Guia do cidadão - Parte I

Por onde começar? Façamos como propõe o próprio nome do blog. Iniciemos por uma conversa. 

    Você conhece a Constituição Federal do seu país? 

   Particularmente,  nunca fui fã de ler códigos penais, constituições e coisas do gênero. Entretanto que espécie de cidadã brasileira eu seria se ignorasse completamente o conjunto de normas que regem meus direitos e deveres nesse país? A resposta é óbvia. Eu seria do mesmo grupo massivo de ignorantes que assistem dia após dia, seus direitos e bem-estar sendo corrompidos.

  Pensando nisso, este será o nosso tema do ano! *----* Falaremos de direitos constitucionais e o documento "Constituição Federal Brasileira de 1988"  será o nosso guia para todos os assuntos abordados. Assim como deve ser durante todos os dias, principalmente na vida fora da virtualização. Chega de nescidade!

- Constituição Federal Brasileira de 1988 -  

    Antiga não é? Mas já passou por muitas emendas. Abaixo disponibilizarei a versão com a emenda mais atual. 

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html/ConstituicaoTextoAtualizado_EC71.pdf


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil.



- PREÂMBULO :  Nada mais é, do que a explicação do objetivo proposto na elaboração da Constituição. A República é a representação do povo brasileiro reunida em Assembleia Nacional, onde essa objetiva-se a constituir um estado pleno de democracia que assegure os direitos mútuos e individuais, a cidadania e outros valores acima citados . Não é díficil compreender o quê vem a ser o seguinte documento, se lido o preâmbulo com calma.

    Antes de iniciar os esclarecimentos e análises do nosso Guia Federal é necessário expor a compreensão de alguns termos.

O que é Democracia?
    A questão é extensa e vem sendo discutida desde a sua criação. Em suma: é a forma de governo onde a soberania direta ou indiretamente é pertencente ao povo. Ou seja, o povo decide através de eleições quais serão os regentes de seus direitos e garantidores dos deveres estabelecidos aos poderes governamentais. Democracia abrange o direito tanto de escolha como de cessão.

    Um dos muitos fatores que determinam a ignorância da massa ante seus direitos é o próprio desconhecimento da função democrática.

O que é Cidadania?
    Ainda mais extenso do que o conceito de democracia. Enquanto eu estudava minha tese sobre o significado de cidadania, foi-me apresentada uma opinião alheia sobre o assunto. E eu utilizo desta conceituação para explicar-lhes o termo :


"A cidadania é responsabilidade perante nós e perante os outros,
 consciência de deveres e de direitos, impulso para a solidariedade e 
para a participação, é sentido de comunidade e de partilha, 
é insatisfação perante o que é injusto ou o que está mal, 
é vontade de aperfeiçoar, de servir, é espírito de inovação,
 de audácia, de risco, é pensamento que age e acção que se pensa."
Jorge Sampaio, in Educar para a Cidadania, Maria de Lourdes L. Paixão, Lisboa Ed.

   Esclarecidos o par de termos essenciais para todas as discussões possíveis que possam surgir partiremos então, ao conjunto de normas Federais que todo cidadão brasileiro ou naturalizado deva conhecer.

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e
tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

- DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: No primeiro artigo do Título I consolidam-se os fundamentos de todo o documento.  
* Soberania: colocado com o sentido de Autoridade Moral. Ou seja, o condicionamento exposto por essa documentação;
* A Cidadania ;
* A dignidade da pessoa humana : relativo ao cumprimento da cidadania e do reconhecimento do estado digno de pessoa, ou seja, do procedimento que garante o respeito dos outros.
* Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: garante os direitos, deveres e o livre arbítrio de cada indíviduo perante todas as esferas.
* Pluralismo Político: Sistema político que se baseia na coexistência de grupos ou organismos diferentes e independentes em matéria de gestão ou de representação. Englobam os poderes Executivos, Judiciários, Legislativo e todos os preceitos ligados a eles.
*Parágrafo único : evidente menção à democracia. 

    
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, 
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Esclarece o significado do termo "Poderes da União" apresentando as três esferas políticas. Relativos ao pluralismo político.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.

    O terceiro artigo explicita os objetivos da República. Objetivos que devem ser alcançados e mantidos independente dos tempos. E como se é visto, objetivos esses que ainda são discutidos e perseguidos atualmente. 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações. 

    O quarto artigo, esclarece a necessidade de estabelecer-se as relações internacionais. Apresenta as premissas para a devida realização e as metas a serem conquistadas.  Nota-se a partir do "parágrafo único" a delimitação continental dessas relações internacionais. Contudo, o fato das principais relações se darem ao continente latino, não fere com a utilização dos mesmos princípios aos demais continentes. 


     A primeira parte é essa, bem simples.  A partir dessa apresentação procurem ler o documento e analisar se as determinações iniciais estão próximas, se algumas já foram alcançadas e o que está indo contra ao que aí está implícito, na nossa atualidade. 

Até a próxima.

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