Guia do Cidadão - Parte II

Continuaremos nossos aprendizados públicos ! 


Na última postagem, paramos no Título 1 dos Princípios Fundamentais. Hoje, entraremos no Título 2 das Garantias e Direitos Fundamentais.
A coisa começa a ficar mais interessante e divertida ! 




TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;


      É importante fazer uma visualização geral deste quinto artigo, enfatizando os capítulos até aqui mostrados que tenham relação direta no cotidiano atual não em seu formato fiel, mas no formato desfigurado com o qual tem-se lidado. 

Capítulo I : Garante o princípio da igualdade por gênero, e ainda que a mulher tenha conquistado seu espaço na sociedade e o homem tenha conquistado também a aceitação de desfocar tradições machistas antigas flexibilizando-se para exercer atividades que antes eram consideradas exclusivas ao sexo oposto, é inegável que em pleno século XXI esses indivíduos tenham que conviver com a exclusão, o preconceito e a limitação de sua liberdade de igualdade e escolhas. 

Capítulo III :  Assegura o bem estar como direito de todo ser humano. 

Capítulo IV : Garante também a liberdade de pensamento, defesa das opiniões individuais sendo proibido o anonimato. Por que? Porque as proporções ao qual tais atitudes forem submetidas explicitam o vigor, limite e a fidelidade à lei.

          A postagem é pequena pela seguinte razão: os capítulos acima citados e explicados, irão gerar discussões a cerca de suas essências.  Portanto, os leitores podem participar enviando para a coluna um texto com a sua visão própria do assunto ou entrar na discussão do facebook no grupo 'CafecomConversas'De forma mais clara, os assuntos são: Garantia de igualdade entre gêneros (Capítulo I), Garantia de bem-estar para cada indivíduo (Capítulo III) ou A liberdade de pensamentos (Capítulo IV). 

Dicas do quê abordar : 
Ao item I :  * Até onde classifica-se o papel da mulher e do homem na sociedade?; * Mulheres no ambiente masculino;  * Homens exercendo atividades consideradas femininas; * Visão atual do direito de escolha entre os gêneros; 
Ao item III: *Humanos em situações desumanas; * Realmente não há tortura ao cidadão brasileiro? ; 
Ao item IV: * O que falar, onde falar e quando falar?; *Até onde nossas opiniões devem ser censuradas?; * Quando o meu direito de expor meus pensamentos são limitados ou ferem o direito do outro? 
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Vamos lá pessoal, a posição de vocês ajudará a construir os textos e evoluir nossas discussões sobre os assuntos.

Até mais.

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